Corretor de Imóveis
Muitos pensam que Corretor de Imóveis é um vendedor, mas sua função é intermediar, mediar, aproximar as partes, orientando e prestando seus serviços, em busca de uma negociação segura e justa para ambas as partes (comprador e vendedor, locador e locatário).
A profissão de Corretor de Imóveis é regulamentada através da Lei Federal nº 6.530/78 e reconhecida como Técnico em Transações Imobiliárias.
Deve ter sua inscrição no CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Segundo a Lei Federal nº 6.530/78, "compete ao Corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária".
Dentre os serviços prestados pelo Corretor de Imóveis, podemos citar:
* Assessoria e Consultoria - Onde o Corretor orienta seu cliente sobre os processos de compra, venda, locação, divulgação, etc.
* Pesquisa do imóvel desejado - Com as informações do imóvel que seu cliente deseja, o Corretor pesquisará enviando as opções para análise de seu cliente.
* Financiamentos - Buscando a melhor opção no mercado.
* Intermediação - Divulgação do imóvel para venda, verificação do cliente interessado, acompanhar o cliente interessado na visita ao imóvel, aproximar e mediar as partes.
* Documentação - Orientar, verificar e organizar toda documentação do imóvel, vendedor e comprador.
* Avaliação de Imóveis - Avaliar o imóvel pelo método mercadológico, emitindo o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
O Corretor deve ser credenciado, inscrito no CNAI - Conselho Nacional de Avaliadores de Imóveis.
Ser Corretor requer grande responsabilidade no seu trabalho.
De acordo com o art. 723 do novo Código Civil em Janeiro de 2003, "O Corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência".
Os honorários do Corretor está estabelecido na Tabela aprovada pelo plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de Novembro de 2002.
Você poderá verificar em: http://www.crecisp.gov.br/servicos/servicos.asp?acao=comissoes
Consulte a regularidade de seu Corretor junto ao CRECI de sua região.